Decisão foi tomada após acordo com o Ministério Público. Abrasel no MS reforça que há outras opções de empresas para atender bares e restaurantes
Após acordo entre o Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Campo Grande e a CG Solurb Soluções Ambientais, a concessionária terá que deixar de fornecer o serviço de coleta dos resíduos das empresas grandes geradoras de resíduos.
A interrupção da prestação do serviço aos grandes geradores deverá acontecer no prazo máximo de 180 dias a partir de homologação do acordo pela 1ª Vara de Direitos Difusos. Nos primeiros 60 dias, a Solurb deverá notificar todas as empresas para as quais fornece o serviço com a informação de que o contrato será rescindido, o que deve ocorrer em até 120 dias.
O presidente da Abrasel no MS, João Francisco Denardi, tranquilizou os associados. “Estamos acompanhando o desenrolar dessa situação, mas de antemão nossos associados podem ficar tranquilos, pois existem outras opções de empresas para prestar esse serviço aos bares e restaurantes, além da Solurb”.
João Francisco lembrou que a Abrasel no MS sempre busca parcerias para atender seus associados. “Nós já contatamos nossos parceiros que têm capacidade de atender a essa demanda e a Composta CG avisou que passará a prestar esse serviço, oferecendo, inclusive, condições diferenciadas”, pontuou.
O representante da Composta CG, David Vilela, informou que o trabalho de coleta de rejeito será diferenciado. “Nós realmente iremos fazer a separação desses resíduos, trabalhando de duas formas: um contrato de coleta e destinação dos resíduos orgânicos, que é a compostagem. E um segundo contrato, que é a coleta dos rejeitos que serão destinados para o aterro sanitário. São dois serviços distintos, mas que serão realizados em conjunto para haja a maior separação possível dos resíduos”.
Vilela afirma também que os serviços oferecidos poderão gerar economia para os clientes. “Faremos uma análise prévia do cliente para gerar economia. Por exemplo, se ele precisava de três coletas por semana, reduziremos para duas ou uma coleta na semana, para que o cliente economize na logística e, consequentemente, na destinação final, uma vez que o resíduo que tem mais peso é o orgânico e ele irá para a compostagem, indo para o aterro apenas as embalagens contaminadas, lixo de banheiro e vidros, caso o cliente não faça reciclagem”, reforçou.
A empresa já está fazendo os orçamentos para os interessados em contratar os serviços, basta entrar em contato 67 98443-4496.
Grandes Geradores de Resíduos
De acordo com o decreto nº 13653, de 26 de setembro de 2018, os grandes geradores de resíduos são os estabelecimentos públicos, privados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros geradores de resíduos sólidos em volume superior a 200 litros/dia ou 50 quilogramas/dia.
O decreto prevê, ainda, no artigo 6º, que os Grandes Geradores deverão promover a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequado dos seus resíduos, buscando a redução na geração de seus resíduos, nos termos da Lei Complementar nº 209/2012.
Além disso, os resíduos destinados à coleta seletiva deverão ser segregados na fonte geradora, minimamente, em secos e úmidos, sendo de responsabilidade do Grande Gerador realizar a coleta diferenciada, sendo vedada a utilização da coleta seletiva municipal para o transporte de seus resíduos recicláveis e deverão ser prioritariamente encaminhados à cooperativas ou associação de catadores devidamente reconhecidas pelo Poder Público.