A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/21 de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização total. A proposta aguarda a sanção do presidente da República.
Para o presidente da Abrasel MS – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul, Juliano Wertheimer, foi um grande passo. “É uma urgência que a tramitação toda seja concluída e desonere para o empregador, possibilitando que a gestante saudável possa seguir no ambiente de trabalho”.
Juliano também pontuou que para o empregador, especialmente neste período de retomada econômica, tem sido muito pesado. “Todos estão tentando superar os impactos causados pela pandemia e, para o empresário, manter o salário de uma trabalhadora afastada aumenta muito seus custos, se tornando inviável”.
Entenda a nova Lei
Retorno das gestantes às atividades presenciais
• Quando encerrar o estado de emergência pela pandemia de Covid-19 (não há previsão para que isso aconteça);
• Após vacinação completa, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
• Se a gestante se recusar a se vacinar deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
• Se ocorrer aborto espontâneo, neste caso a mulher receberá salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Neste caso, esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
A lei aguarda a manifestação do presidente Jair Bolsonaro, que tem até 15 dias úteis para vetar ou sancionar.