Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem como finalidade propiciar a retomada do setor de eventos, bem como para o setor de alimentação, devido às medidas restritivas da Covid-19.
Entre os benefícios está a possibilidade de pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados. Outro benefício é a alíquota zero pelo prazo de 60 meses, contados do início da produção dos efeitos da lei dos tributos incidentes sobre o resultado das pessoas jurídicas, ou seja, PIS/COFINS/CSLL E IRJP.
Para entender se a sua rede pode se beneficiar dos incentivos acima, como aderir a eles e, também, para entender as medidas judiciais que a ABF, a ANR e a ABRASEL estão promovendo em prol, acompanhe a live.
Assista a Super Live no Youtube da TV ABF dia 04/08 às 19h Link