Para a Abrasel MS – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação o cardápio por QR Code é uma questão de mercado, e não de lei, por isso são contrários ao Projeto de Lei 137/2023, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes, que proibe que bares e restaurantes adotem exclusivamente o cardápio digital.
A Abrasel e o Sindha salientam que não estão afirmando que um formato de cardápio é melhor que o outro, e sim defendendo o direito do próprio negócio, do empresário, de tomar essa decisão, pois vivemos em um ambiente de livre concorrência, onde o consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento que entende lhe atender de maneira mais satisfatória. Assim, como o empresário tem o direito de oferecer aos consumidores o que achar mais adequado e conveniente.
As entidades afirmam que quando o “Estado” interfere na administração privada, impondo obrigações e/ou proibições que gerem custos extras e não previstos em seu planejamento, especialmente aos micro e pequenos empresários que já tem seus orçamentos ajustados e possuem uma margem mínima de lucro, está ferindo a Liberdade Econômica, garantida por lei.
As entidades lembram que alguns estabelecimentos já são totalmente digitais, com total integração entre seus sistemas e cardápio virtual, e que tal proibição acarretaria num retrocesso ao seu modelo de negócio, de forma que teriam que adaptá-lo, não ao que o consumidor deseja, mas, sim, ao que o legislador impôs.
Por isso, consideram o PL 137/2023 prejudicial e buscam apoio junto aos demais deputados para a não aprovação em segunda votação, uma vez que o autor do projeto não atendeu ao apelo do setor, que expôs sua insatisfação e pediu a retirada e/ou modificação do mesmo.