A Abrasel MS – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul alerta seus associados sobre a recusa de vendas de produtos que estejam à disposição da loja.
O alerta partiu da advogada Monik Schimidt Roth, que representa a Abrasel MS e é Mestre em estudos fronteiriços pela UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e professora de Direito do Consumidor e Processo Civil, por meio de um informativo.
De acordo com o informativo da Dra. Monik, recursar a venda de refrigerante de 2 litros, por exemplo, ou produtos a disposição em loja pode gerar notificação dos órgãos competentes e até demandas judiciais. “Em muitos estabelecimentos a fim de trazer uma opção a mais ao seu cliente disponibilizam apenas para viagem o refrigerante de dois litros. No entanto, o estabelecimento pode ser penalizado por esta atitude, que em alguns casos já foi julgada como discriminatória e constrangedora ao cliente”.
No informativo encaminhado à Abrasel, a advogada esclarece que no Código do Consumidor está previsto que não pode condicionar ou recusar o fornecimento de produto exposto ou ainda que em estoque a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento.
A Dra. Monik ainda alertou que a prática é considerada como abusiva e pode gerar notificações do Procon e até ocasionar ações judiciais com pedido indenizatório. “Assim, a orientação nesta caso é que se for disponibilizado quaisquer produto para a venda, que não tenha restrição de consumo no estabelecimento fornecedor”.