A Abrasel MS alerta que termina no dia 31 de janeiro o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao regime de tributação do Simples Nacional em 2024. As empresas que foram excluídas do Simples por débitos com a Receita Federal devem regularizar sua situação antes para pedir o reenquadramento.
De acordo com o contador parceiro da Abrasel MS, Salah Hassan, os empresários devem se apressar. “O correto é fazer antes, para aparecer o pagamento no sistema e depois pedir o enquadramento”.
A empresa que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data deste ano. Assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação, ficando fora do regime durante o ano de 2024.
Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Com informações da Agência Brasil e Receita Federal