Para auxiliar bares e restaurantes, a Abrasel MS – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de MS buscou informações junto a especialistas sobre o envio obrigatório dos eventos do SST – Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial. Confira abaixo as informações.
O eSocial é um sistema informatizado, implantado pelo Governo Federal para receber todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os dois primeiros grupos são formados pelas empresas que possuem maior faturamento; o grupo 3 é dividido em pessoas físicas, (exceto doméstico), produtor rural PF e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com faturamento até R$ 78 milhões e entidades sem fins lucrativos; e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
Desde o último dia 10 de janeiro, além das empresas do grupo, 1 as dos grupos 2 e 3 também passaram a ser obrigadas a encaminhar os dados sobre a rotina de SST de seus colaboradores, como afastamentos, eventuais acidentes de trabalho, riscos do ambiente de trabalho, dentre outros.
Apesar do pedido da Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, o prazo não foi prorrogado pelo Governo Federal. Por isso, as empresas precisam estar atentas para cumprir prazos e exigências, evitando multas pesadas e outros transtornos.
A responsabilidade do envio dos eventos referentes ao SST é da empresa, que poderá fazer isso por meio de empresas de medicina do trabalho. A Abrasel MS firmou parceria com duas empresas para que os associados tenham descontos nesses serviços.
Saiba quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Saiba quais são os prazos de envio dos eventos do SST
S-2210 - Sempre que houver uma CAT é preciso enviar a informação no próximo dia útil após o acidente
S-2220 - Deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte. Neste evento deve ser enviado os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e demais exames obrigatórios constantes no PGR e PCMSO.
S-2240 - O primeiro envio deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa. Se há periculosidade ou insalubridade, se há alguma NR específica, como trabalho em altura.
Prorrogação do PPP
A Portaria 1010, publicada em 27/12/2021, prorrogou a substituição do PPP feito no papel para o meio eletrônico, para 01/01/2023. Sendo assim, as empresas devem continuar a fornecer o PPP no formato papel.
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